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Terça-feira, 12 de Maio 2026
Veja quem pode aderir e quais débitos podem ser negociados
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Veja quem pode aderir e quais débitos podem ser negociados

Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem regularizar a situação fiscal por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.  O programa permite negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou […] O post Veja quem pode aderir e quais débitos podem ser negociados apareceu primeiro em Portal de Rondônia.

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Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem regularizar a situação fiscal por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril. 

O programa permite negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Também podem ser incluídos parcelamentos anteriores inadimplentes.

Quem pode participar

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Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para ingressar no programa, é obrigatório estar com os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) constituídos em 2025 quitados. 

Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.

Quais débitos podem ser negociados

Contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros

O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como: 

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);
COSIP (Contribuição para Iluminação Pública);
Taxas de Poder de Polícia;
Taxas de averbação e desmembramento.

Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.

Condições de pagamento

O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$108,52.

Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.

A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da dívida:

Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa
 Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro

Semec – Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa
 Av. Sete de Setembro, 744 – Centro

Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não realizava um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, o Município retoma essa política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos com o município. 

(clique aqui e acesse a página oficial).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação – Secom

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FONTE/CRÉDITOS: Portal de Rondônia

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